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ROTARY INTERNATIONAL – Distrito 4750
XXV Conferência Distrital
Araruama, 14 a 16 de maio de 2010
Governador LUIZ OSCAR VALADÃO SPITZ

 

Resolução do Distrito nº  /2010
Aprovada pelos delegados dos clubes e pelo plenário da XXV Conferência Distrital.

 

Aprova a criação do Prêmio “Dra. Zilda Arns”

Considerando que Rotary é fundamentalmente uma filosofia de vida, com lema “Dar de si antes de pensar em si!”, empenhado, sobretudo na valorização da vida humana, priorizando a criança, visando a prevenir doenças, acidentes e combate à Mortalidade Infantil;

Considerando que o Brasil ofereceu relevante contribuição liderada pela Médica – Sanitarista Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança, atendendo centenas de milhares de crianças no Brasil e em outros Países;

Considerando que Rotary incentiva e apoia ações meritórias de voluntários, com ações de solidariedade humana e que valoriza os bons exemplos, a fim de serem seguidos por gerações;

Considerando que a Dra. Zilda Arns é vulto Nacional admirável, pioneira na arregimentação de voluntariado pelos serviços assistenciais à criança e aos idosos, levando toda sociedade ter dívida de gratidão;

Considerando que seu digno e honrado nome e suas ações merecem permanecer vivos na memória dos brasileiros pela extraordinária influência exercida e também a necessidade de continuar irradiando os bons exemplos.

Fica criado o “Prêmio Dra. Zilda Arns” a ser conferido anualmente, pelo Governador do Distrito 4750, à entidade que mais se destacou em serviços voltados pela vida da criança e dos idosos.

Fica a Governadoria do Distrito incumbida de designar Comissão Permanente, para analisar os projetos das entidades indicadas pelos clubes que tenham preenchido os requisitos necessários para receber o Prêmio “Zilda Arns”.

Araruama, 14 de maio de 2010

Antônio Elisário Ferreira – Gov. 1990-1991 (Presidente da Assembléia de delegados)
Nylson Macedo – Gov. 1996-1997 (Secretário da Assembléia de delegados)

 

 

 

 

ROTARY INTERNATIONAL – Distrito 4750
XXV Conferência Distrital
Araruama, 14 a 16 de maio de 2010
Governador LUIZ OSCAR VALADÃO SPITZ

 

Resolução do Distrito nº9/2010
Aprovada pelos delegados dos clubes e pelo plenário da XXV Conferência Distrital. *

 

Aprova as Normas e Regras Gerais do Distrito 4750

Normas e Regras Gerais

Seção I

Das Normas e Regras Gerais

Art. 1º – As Regras e Normas Gerais são aquelas emanadas de Rotary International e complementadas pelas constantes desta resolução, que visam a adaptá-las à realidade do Distrito 4.750.

Art. 2º – Poderá o Distrito 4.750 adotar um regimento interno, cujas disposições não poderão conflitar com os estatutos e regimento interno de Rotary International e as presentes Normas e Regras Gerais.

Art. 3º – As normas/resoluções adotadas na reunião de delegados votantes em uma Conferência Distrital vigirão em caráter permanente, até que sejam alteradas/revogadas ou substituídas por outras, através de igual forma.
Parágrafo Único – A Conferência Distrital, de acordo com o disposto no item 15.050.2 do Regimento Interno do RI, pode modificar, revogar, retificar parcial ou totalmente todas as matérias submetidas à votação na referida Conferência, por iniciativa de um dos clubes do Distrito 4.750, desde que aprovadas pela maioria absoluta dos presentes.

Art. 4º – Todas as sugestões de normas, resoluções ou emendas de resoluções de iniciativa de clubes do Distrito 4.750 terão que ser remetidas, por escrito, ao governador em exercício, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro.
Parágrafo Único – O Governador encaminhará as sugestões a todos os clubes do Distrito 4.750, no mínimo 60 (sessenta) dias antes da realização da Conferência Distrital em que serão apreciadas.

Da Sede do Distrito

Art. 5º – O foro da Governadoria do Distrito 4.750 e a sede do seu escritório, onde se encontrarão os arquivos oficiais, estão localizados na cidade de Niterói.
Parágrafo Único – Ao final de seu mandato, o Governador transmitirá ao seu sucessor todos os arquivos essenciais.

Seção II

Da Comissão de Indicação de Governador

Art. 6º – A Comissão de Indicação será constituída pelos ex-Governadores, associados de Rotary Clubs do Distrito 4.750, cada um com direito a um voto, presidida pelo Governador em exercício, que terá direito ao voto de desempate e por um delegado votante de cada Rotary Club do Distrito 4.750.
Parágrafo Primeiro – O Delegado votante de cada Rotary Club e seu suplente serão eleitos em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, devendo a cópia da ata e a credencial serem assinadas pelo Presidente e pelo secretário do Clube, com seu encaminhamento prévio ao Governador em exercício, ou apresentadas até o início da abertura da reunião da Comissão de Indicação de Governador.
Parágrafo Segundo – Na vacância do delegado e seu Suplente o Presidente fica autorizado a votar pelo seu clube.

Art. 7º – A Comissão de Indicação se reunirá, por convocação do Governador em exercício, até o dia 30 de novembro, do ano anterior da indicação ao da escolha do governador, para escolher um candidato, com base nas sugestões dos clubes do Distrito enviadas até o dia 15 de setembro, ou na forma prevista no item 13.020.4 do Regimento Interno do RI.
§ 1º – O Governador em exercício abrirá o processo de indicação por comunicação escrita dirigida a cada Clube do Distrito 4750, com comprovante de recebimento, fazendo referência às normas e recomendações de Rotary International e a esta resolução, até o décimo dia de julho, primeiro mês de seu exercício, e publicará também o teor dessa comunicação em sua segunda Carta Mensal, do mês de agosto.
§ 2º– O Governador em exercício informará aos Clubes do Distrito as sugestões dos nomes dos candidatos apresentadas, encaminhando nome(s) e cópia do(s) currículo(s) do(s) candidato(s), até o dia 30 de setembro.
§ 3º– Só serão consideradas em condições, para serem apreciadas pela Comissão de Indicação, as sugestões que atenderem a todas as regras fixadas no Regimento Interno do RI e nesta resolução.
§ 4º–A reunião de votação, da Comissão de Indicação, será de duas horas, com seu início previamente fixado pelo Governador em exercício do Distrito 4750, e dirigida por uma comissão de três membros, sob a presidência do Governador em exercício, sendo os outros dois membros de preferência ex-governadores do Distrito 4750. Findas as duas horas, será feita a apuração dos votos.
§ 5º– Dentre as atribuições da comissão, referidas no parágrafo anterior, destaca-se a de examinar e se pronunciar, antes do início da votação, sobre a documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 8º desta resolução.

Art. 8º – A Comissão de Indicação poderá, a seu exclusivo critério, antes da realização da reunião fixada no artigo 7º, fazer entrevista pessoal com cada candidato e realizar as diligências que julgar necessárias, sem infringir as normas de Rotary e da legislação brasileira, devendo cada candidato apresentar declaração que está de acordo com tais procedimentos.
Parágrafo Único – Junto com a documentação estabelecida pelo Regimento Interno do RI, deverá a sugestão de candidato ser acompanhada de atestado médico, certificando que o mesmo está em perfeitas condições físicas e mentais, declaração do candidato que tem todas as condições para o exercício pleno do cargo de Governador do Distrito e que está de acordo com os procedimentos estabelecidos no artigo 8º desta resolução.

Art. 9º – A escolha do Governador Indicado será feita por escrutínio secreto, com a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão de Indicação, dispondo cada participante de um voto.
§ 1º- Estará impedido de votar o membro da comissão, inclusive ex-Governador, que seja associado de clube que não esteja em dia com as obrigações junto ao Rotary International, à Governadoria, à Cooperativa Editora Brasil Rotário e à legislação brasileira em vigor e a ele pertinente.
§ 2º– Na hipótese da sugestão de um único candidato pelos Rotary Clubs e a Comissão de Indicação não exercitar a faculdade prevista no item 13.020.4 do Regimento Interno do RI, respeitado o “quorum” fixado no “caput” deste artigo, a votação poderá ser em bloco, dispensada a exigência do escrutínio secreto.
§ 3º– Não sendo obtido o “quorum” fixado no “caput” deste artigo, o governador do distrito convocará uma nova reunião da Comissão de Indicação para, no máximo 15 dias após, e, se mantida a abstinência da presença mínima acima fixada, caberá à Conferência Distrital a indicação do Governador, através de votação dos delegados dos clubes presentes à Conferência e quites com as obrigações fixadas no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 10 – O nome do candidato proposto pela Comissão de Indicação será comunicado a todos os clubes do distrito pelo Governador em exercício, mediante carta,com comprovante de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias após a indicação.

Art. 11– Se, por qualquer motivo, o Governador Eleito não puder assumir o cargo, adotar-se-á, para a sua substituição, a regra fixada no código normativo de Rotary vigente à época do fato, aplicando-se, desde que não sejam incompatíveis com tais regras, o disposto no artigo e parágrafo seguintes.

Art. 12 – Se a vacância do cargo ocorrer até o dia anterior ao da reunião mencionada no Artigo 7º destas Normas, caberá à Comissão de que trata o Artigo 6º, na mesma ocasião da escolha do Governador para o período subsequente, selecionar um substituto para o cargo, dentre os ex-Governadores do Distrito 4.750.
Parágrafo Único – Se a vacância ocorrer após a data de que trata o “caput” deste artigo, caberá aos ex-Governadores do Distrito 4750, especialmente convocados para tal fim pelo Governador em exercício, promoverem, entre um deles, a seleção de um para o cargo.

Seção III

Da Conferência Distrital

Art. 13 – Visando à redução das despesas da Governadoria, a Conferência Distrital será realizada em no mínimo 2 (dois) dias, com programação a critério do Governador, obedecidas as normas emanadas por Rotary International, notadamente quanto à quantidade de horas destinadas às palestras sobre temas rotários, e com alocação de recursos financeiros consoante orçamento aprovado nos moldes do artigo 17º destas normas.

Art. 14 – Será por adesão a realização dos seguintes eventos: almoço de ex-Governadores, almoço do Governador em exercício com seus presidentes de clubes e almoço do Governador Eleito com os Presidentes entrantes.
Parágrafo Único – O almoço ou jantar com o Representante do Presidente do Rotary International terá a participação do Casal Governador e do Casal Presidente da Comissão Organizadora da Conferência Distrital, sendo por adesão para os demais participantes.

Seção IV

Das Finanças

Art. 15 – O Governador Eleito formará uma Comissão Distrital de Finanças com o objetivo de assessorá-lo na preparação do Orçamento Distrital e nos assuntos pertinentes ao Fundo Distrital.

Art. 16 – A Comissão Distrital de Finanças será composta de 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) ex-Governadores, do Secretário Geral e do Tesoureiro entrantes, e de 1 (um) rotariano de livre escolha do Governador Eleito, de preferência com conhecimentos contábeis, orçamentários e financeiros.

Art. 17 – Do Fundo Distrital, 90% (noventa por cento) serão destinados às despesas previstas na Proposta Orçamentária, aprovada na Assembléia Distrital pelos Presidentes entrantes, e os 10% (dez por cento) restantes serão repassados ao Governador Eleito no dia 31 de janeiro (referente aos valores recebidos pela Governadoria no 1º semestre rotário) e no dia 30 de junho (para os valores recebidos pela Governadoria no 2º semestre rotário).
§ 1º- O Governador Eleito só poderá utilizar estes 10% (dez por cento) para custeio da Assembléia Distrital, Seminários de Treinamento de Presidentes, de Governadores Assistentes e de Liderança Distrital, e outras despesas que ocorrerem para seminários, enquanto Governador Eleito e como Governador em Exercício.
§ 2º– Nenhum valor do Fundo Distrital será utilizado para cobrir despesas com festividades de posse e de transmissão de cargos, aquisição de brindes e presentes nem para participação em conferências de outros distritos, Conselho de Legislação, reuniões interclubes, interdistritais, fóruns rotários, aniversário de clubes e outros eventos semelhantes, assim como para cobrir despesas rotárias de clubes do distrito (existentes ou em formação).
§ 3º– O Governador em exercício poderá custear estada e transporte para convidados palestrantes na Conferências e em Seminários , utilizando-se dos recursos orçamentários.

Art. 18 – O Governador Eleito entregará sua Proposta de Orçamento aos presidentes eleitos no PETS e enviará essa proposta a cada clube do Distrito 4.750, até 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Distrital.

Art. 19 – Este orçamento, referido no artigo anterior, será posto em votação na Assembléia Distrital, considerando-se aprovado se ¾ (três quartos) dos Presidentes entrantes presentes se manifestarem a favor.

Art. 20 – O Fundo Distrital e a sua administração, obedecidos os itens precedentes e demais cabíveis, será atribuição do Governador em exercício, observadas as regras sobre a matéria fixadas pelo Estatuto social e as normas que regem a ADR, à qual caberá receber e gerir tais recursos, o qual, ao final de seu mandato, apresentará o Balanço, com o parecer da Comissão Fiscal do Distrito e na forma estabelecida pelo Estatuto da ADR, até 90 (noventa) dias após, ao Governador que o suceder, que promoverá sua publicação, em no máximo 30 dias, em sua carta mensal.
§ 1º– No final do ano rotário, na hipótese de haver saldo positivo, o Governador em exercício, antes de promover a prestação de contas referida no Artigo 20º, efetuará a sua devolução aos clubes que estiverem em dia com o pagamento de suas cotas ao Fundo Distrital, proporcionalmente aos valores por eles pagos.
§ 2º– A prestação de contas da gestão anterior será levada à votação na Conferência Distrital do ano em curso.

Art. 21 – Em decorrência da arrecadação do Fundo Distrital, fica explícito que, dos participantes rotarianos e respectivos cônjuges, na Conferência Distrital, no Seminário de Treinamento de Presidentes Eleitos (PETS) e nos outros Eventos Distritais referidos no Parágrafo primeiro do Artigo 17º, não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 22 – Nos eventos distritais mencionados no artigo precedente, as despesas de transporte, hotéis e refeições ficarão a cargo dos rotarianos participantes.
Parágrafo Único – O Governador, a seu exclusivo critério, poderá isentar do pagamento de refeições festivas da Conferência Distrital os rotarianos de clubes que estiverem em dia com o pagamento de suas cotas ao Fundo Distrital.
Art. 23 – As presentes normas entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2.010, revogadas as disposições em contrário, particularmente as da Resolução nº 8/2004, e serão publicadas no Guia Distrital do Governador 2010/2011 e nos subseqüentes, para ciência de todos os rotarianos do Distrito 4.750.

Araruama, 14 de maio de 2010

Antônio Elisário Ferreira – Gov. 1990-1991 (Presidente da Assembléia de delegados)
Nylson Macedo – Gov. 1996-1997 (Secretário da Assembléia de delegados)

* Esta Resolução substitui a de nº 8/2004.

 

 

 

ROTARY INTERNATIONAL – Distrito 4750
XIX Conferência Distrital
Campos dos Goytacazes, 13 a 15 de maio de 2004
Governador ROBERTO CARLOS MONTEIRO

 

Resolução do Distrito nº12/2004

Aprova a criação do “Dia do Cônjuge” do/a rotariano/a

Considerando que o/a rotariano/a tem em seu cônjuge parte indispensável ao êxito de todas as suas atividades, particularmente, em relação ao Rotary International;

Considerando que Paul Percy Harris, ao estabelecer os primórdios de nossa organização de serviços, certamente, teve o total apoio de sua esposa, Jean Thomson Harris;

Fica resolvido, na forma do disposto no artigo 15.040.3 do Regimento Interno do RI em vigor, que os rotarianos do Distrito 4750, reunidos em sua XIX Conferência Distrital, realizada nos dias 13 a 15 de maio de 2004, na cidade de Campos dos Goytacazes, aprovam a criação do Dia do Cônjuge do/a rotariano/a, em homenagem à Jean Thomson Harris, esposa do fundador do Rotary International, Paul Percy Harris, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, data do falecimento de Jean Thomson Harris.

Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2004.

Roberto Carlos Monteiro
Governador do Distrito

Luiz Carlos M. Guimarães
Secretário da Conferência

Ubirayr Ferreira Vaz
Presidente da Comissão de Moções e Resoluções

 

 

 

ROTARY INTERNATIONAL – Distrito 4750
XIX Conferência Distrital
Campos dos Goytacazes, 13 a 15 de maio de 2004
Governador ROBERTO CARLOS MONTEIRO

 

Resolução do Distrito nº10/2004

Aprova a criação do Troféu “Governador Joel Coelho dos Santos”

Tendo em vista que, o companheiro Joel Coelho dos Santos, prematuramente falecido, não merece ser esquecido, particularmente em face da sua dedicação por mais de 30 anos ao Rotary International e aos assuntos rotários, com grande ênfase em relação ao Desenvolvimento e Retenção do Quadro Social;

Tendo em vista que, o Desenvolvimento e a Retenção do Quadro Social são elementos fundamentais à existência do Rotary e a execução de seus objetivos.

Fica resolvido, na forma do disposto no artigo 15.040.3 do Regimento Interno do RI em vigor, que os rotarianos do Distrito 4750, reunidos em sua XIX Conferência Distrital, realizada nos dias 13 e 15 de Maio de 2004, na cidade de Campos dos Goytacazes, aprovam a criação do “Troféu Governador Joel Coelho dos Santos”, de caráter distrital permanente, e de posse temporária mínima de um ano, à ser outorgado ao Rotary Club do Distrito 4750, que obtiver o maior crescimento líquido do seu quadro social, no período compreendido, entre o dia 01 de julho e a data da abertura da Conferência Distrital de cada ano rotário.

Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2004.

Roberto Carlos Monteiro
Governador do Distrito

Luiz Carlos M. Guimarães
Secretário da Conferência

Ubirayr Ferreira Vaz
Presidente da Comissão de Moções e Resoluções

 

 

 

ROTARY INTERNATIONAL – Distrito 4750
XIX Conferência Distrital
Campos dos Goytacazes, 13 a 15 de maio de 2004
Governador ROBERTO CARLOS MONTEIRO

 

Resolução do Distrito nº8/2004

Aprova as Normas e Regras Gerais do Distrito 4750

Considerando que os Delegados dos Rotary Clubs do Distrito 4750, reunidos, através de convocação regularmente efetuada pelo Governador do Distrito, aprovaram alterações na Resolução nº 01/2000;

Considerando que é da competência da Conferência Distrital aprovar assuntos considerados importantes para o distrito;

Fica resolvido, na forma do disposto no artigo 15.040.3 do Regimento Interno do RI em vigor, que os rotarianos do Distrito 4750, reunidos em sua XIX Conferência Distrital, realizada nos dias 13 a 15 de Maio de 2004, na cidade de Campos dos Goytacazes, aprovam, em todos os seus termos, as “Normas e Regras Gerais do Distrito 4750” na forma estabelecida pelos Delegados dos Rotary Clubs do Distrito 4750, conforme texto em anexo, que é parte integrante desta resolução, para todos os fins e efeitos, e que passarão a vigorar a partir de 1 de julho de 2004, até que, da mesma forma, venham a ser substituídas ou alteradas por uma Conferência Distrital.

Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2004.

Roberto Carlos Monteiro
Governador do Distrito

Luiz Carlos M. Guimarães
Secretário da Conferência

Ubirayr Ferreira Vaz
Presidente da Comissão de Moções e Resoluções

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